MEI

Como declarar o lucro do MEI no Imposto de Renda

Microempreendedor calculando o lucro isento do MEI para a declaração de Imposto de Renda

Parte do lucro do MEI é isenta de Imposto de Renda. Veja como calcular a parcela isenta, o que é tributável e como lançar tudo certo no seu IRPF.

Se você precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física e tem um MEI, surge a pergunta: quanto do que a empresa me pagou é isento e quanto eu preciso declarar como tributável? Boa notícia — uma parte costuma ser isenta. Veja como fazer a conta.

Antes de tudo: empresa e pessoa são separadas

Vale relembrar (e se quiser se aprofundar, veja MEI precisa declarar Imposto de Renda?): a empresa MEI presta contas pela DASN; quem pode precisar declarar IRPF é você, pessoa física. O que entra no seu IRPF é o que você retirou da empresa — e parte disso pode ser isento.

A parcela isenta do lucro

A regra geral define um lucro presumido isento, calculado como um percentual do seu faturamento bruto, conforme a atividade:

  • Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% do faturamento;
  • Transporte de passageiros: 16%;
  • Serviços em geral: 32%.

O valor que cair dentro desse percentual é considerado lucro isento de Imposto de Renda. O que você retirou acima disso, em tese, é tributável.

Como fazer o cálculo, na prática

O passo a passo:

  1. Pegue o faturamento bruto do ano (a soma de tudo que a empresa recebeu);
  2. Aplique o percentual da sua atividade (ex.: serviços = 32%);
  3. Some as despesas comprovadas da empresa, se você as mantém registradas — elas também compõem a parcela isenta;
  4. O resultado é o lucro isento;
  5. O que você retirou além desse lucro isento entra como rendimento tributável.

Há uma nuance importante: se você tem a contabilidade formalmente escriturada, o lucro isento pode ser o lucro contábil real — que pode ser maior que o percentual presumido. Por isso, ter os números organizados pode significar pagar menos imposto.

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Onde lançar no IRPF

Na sua declaração:

  • O lucro isento vai em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
  • O que exceder vai em "Rendimentos Tributáveis";
  • A sua participação na empresa também é informada na ficha de bens/participações.

Como envolve escolhas que dependem do seu caso, vale conferir com um contador — especialmente se o valor for relevante.

Resumindo

Parte do lucro que você retira do MEI é isenta de IRPF: 8%, 16% ou 32% do faturamento, conforme a atividade (e possivelmente mais, se você tem contabilidade formal). O que passar disso é tributável. Manter os números organizados o ano todo é o que torna essa conta simples — e pode reduzir seu imposto.

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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil individual.

Eduardo Rios é contador parceiro do MEI Azul (CRC 122.913/O-9), especialista em IRPF e legislação do MEI.

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