
MEI declara Imposto de Renda? Entenda a diferença entre a empresa (PJ) e você (PF), quando o titular do MEI precisa declarar o IRPF e como não se confundir.
Essa dúvida confunde quase todo MEI, e por um bom motivo: existem duas coisas diferentes envolvidas — a empresa e a pessoa. Vamos separar as duas, e tudo fica claro.
A chave de tudo: empresa e pessoa são separadas
Quando você abre um MEI, passam a existir duas figuras:
- A empresa (PJ): seu CNPJ;
- Você (PF): seu CPF.
São coisas distintas, com obrigações distintas. A maior parte da confusão sobre Imposto de Renda do MEI nasce de misturar as duas.
A empresa (PJ): a DASN basta
A empresa MEI não declara Imposto de Renda de pessoa jurídica (IRPJ) separado. A obrigação anual dela é a DASN-SIMEI, em que você informa o faturamento. Só isso. Não existe "Imposto de Renda da empresa MEI" além da declaração anual.
Você (PF): aí pode haver IRPF
A pergunta certa não é "o MEI declara IR?", e sim "eu, pessoa física, preciso declarar?". E isso depende das regras gerais do IRPF, iguais para qualquer pessoa: você declara se, no ano, recebeu rendimentos tributáveis acima do limite definido pela Receita, ou se se enquadra em outras situações (bens acima de certo valor, ganhos na bolsa, etc.).
Ou seja: ter MEI não obriga nem dispensa você do IRPF. O que conta é quanto você ganhou no total.
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Quanto do lucro do MEI vai pro seu IRPF
Aqui entra um detalhe importante: nem todo o faturamento do MEI é considerado renda tributável sua. Boa parte do lucro pode ser isenta de IRPF, dependendo da sua atividade e dos seus custos. O cálculo desse lucro isento tem regra própria — e merece um artigo só: veja como declarar o lucro do MEI no IRPF.
Um exemplo pra fixar
Imagine que você é MEI e, no ano, retirou da empresa um valor que, somado a outras rendas suas, fica abaixo do limite de obrigatoriedade do IRPF. Resultado: você entrega a DASN (obrigação da empresa) e não precisa entregar o IRPF (porque você, pessoa física, ficou abaixo do limite). Se ultrapassar o limite, aí declara o IRPF normalmente — como qualquer trabalhador.
Resumindo
A empresa MEI só presta contas pela DASN; não há IRPJ. Você, pessoa física, declara IRPF se os seus rendimentos do ano passarem do limite da Receita — ter MEI, por si só, não muda essa regra. Separe sempre a empresa (CNPJ) de você (CPF) e a confusão desaparece.
Para a obrigação anual da empresa, veja DASN-SIMEI passo a passo.
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil individual.
Eduardo Rios é contador parceiro do MEI Azul (CRC 122.913/O-9), especialista em IRPF e legislação do MEI.
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