
Esqueceu a DASN-SIMEI? Veja as consequências reais: multa, CNPJ irregular e risco de exclusão do MEI — e como regularizar antes que vire problema grande.
A declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) é fácil de esquecer — ela só aparece uma vez por ano. Mas deixar de entregar tem consequências que crescem com o tempo. Veja o que realmente acontece e como resolver.
As consequências, em ordem de gravidade
1. Multa por atraso
A primeira consequência é financeira. A multa por entregar a DASN em atraso começa em R$ 50 (ou 2% ao mês sobre os tributos declarados, o que for maior), com redução de 50% se você pagar logo após regularizar. É o tipo de custo bobo, fácil de evitar.
2. CNPJ irregular
Sem a declaração, o seu CNPJ fica em situação irregular. Isso atrapalha na prática: dificulta conseguir crédito, emitir certidões, fechar contratos e até manter a conta PJ.
3. Risco de exclusão do MEI
A consequência mais séria. Quando a falta de DASN se soma a DAS em atraso por períodos prolongados, o MEI pode ser excluído e o CNPJ, baixado. Aí você perde o enquadramento, os benefícios e precisa regularizar tudo pra voltar.
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A boa notícia: tem conserto
Esquecer a DASN não é irreversível. O caminho é:
- Entregar a declaração atrasada o quanto antes (você ainda consegue declarar anos anteriores);
- Pagar a multa, aproveitando a redução por regularização rápida;
- Verificar o DAS — se também houver atraso, regularize junto. Veja como regularizar o DAS atrasado.
Quanto antes você age, menor o custo e menor o risco de a situação escalar para a exclusão.
Como nunca mais esquecer
A DASN some do radar justamente por ser anual. Duas formas de não cair nisso:
- Marque um lembrete fixo para abril (antes do prazo de 31 de maio);
- Use um app que acompanhe suas obrigações e mantenha o faturamento somado, pra você só conferir e transmitir.
Resumindo
Não entregar a DASN gera multa a partir de R$ 50, deixa o CNPJ irregular e, junto com DAS atrasado, pode levar à exclusão do MEI. Mas tudo tem conserto: declare o atraso, pague a multa reduzida e regularize o DAS. Melhor ainda: organize-se pra nunca mais esquecer.
Para fazer a declaração do jeito certo, veja DASN-SIMEI passo a passo.
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Eduardo Rios é contador parceiro do MEI Azul (CRC 122.913/O-9), especialista em IRPF e legislação do MEI.
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