
A declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) é mais simples do que parece. Veja o que é, o prazo, como preencher passo a passo e o que informar. Sem juridiquês.
Uma vez por ano, o MEI precisa fazer uma declaração simples informando quanto faturou. É a DASN-SIMEI. Parece assustador, mas é um formulário curto que se resolve em minutos. Veja como.
O que é a DASN-SIMEI
DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI. Nela você informa o faturamento bruto do ano anterior — ou seja, tudo o que o seu negócio recebeu. É a forma de o governo saber que você continua dentro das regras do MEI.
Importante: ela é obrigatória mesmo se você faturou zero no ano. Nesse caso, você declara faturamento zero — mas declara.
Qual o prazo
O prazo é até 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior. Por exemplo: a declaração de 2026 cobre o faturamento de 2025. Não deixe pra última hora — o sistema costuma ficar congestionado perto da data.
O que você precisa ter em mãos
Antes de começar, separe:
- O faturamento total do ano anterior (a soma de tudo que entrou);
- Idealmente, esse total separado entre receita de comércio/indústria e de serviços;
- Acesso ao sistema, com a sua conta gov.br.
É aqui que quem manteve o faturamento organizado durante o ano agradece — é só pegar o número pronto.
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Passo a passo
- Acesse o portal do Simples Nacional, na opção da declaração anual do MEI;
- Entre com a conta gov.br e informe o CNPJ;
- Selecione o ano-calendário a declarar;
- Informe o faturamento bruto do ano (separando comércio e serviços, se for o caso);
- Indique se teve funcionário no período;
- Revise e transmita;
- Guarde o recibo de entrega.
Pronto. Na maioria dos casos, é só isso.
E se eu perder o prazo?
A entrega em atraso gera multa, que começa em R$ 50 (ou um percentual sobre os tributos, o que for maior), com possibilidade de redução se você regularizar rápido. Pior que a multa é o efeito de ignorar: a falta de declaração pode deixar o CNPJ irregular e, somada ao atraso de DAS, levar à exclusão do MEI. Entenda em o que acontece se você não entregar a DASN.
Resumindo
A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI: você informa o faturamento do ano anterior até 31 de maio, mesmo que tenha sido zero. Com os números organizados, leva minutos. O segredo é não deixar pra última hora e guardar o recibo.
Para ver todas as obrigações do MEI juntas, veja o guia completo do MEI.
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Eduardo Rios é contador parceiro do MEI Azul (CRC 122.913/O-9), especialista em IRPF e legislação do MEI.
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